Regulamento

Regulamentos / Condições Gerais

Regulamento Produto "Hiper Cap Litoral"

Clique aqui para visualizar o regulamento do Título de Capitalização Hiper Cap Litoral. 

Regulamento Produto "Hiper Extrinha"

Clique aqui para visualizar o regulamento do Título de Capitalização Hiper Extrinha. 

Condições Gerais

As condições contratuais deste produto protocolizadas pela CAPEMISA Capitalização S/A junto à SUSEP poderão ser consultadas no endereço eletrônico www.susep.gov.br, de acordo com o número de processo constante da proposta, neste link aqui.

Ano 2026

Processo SUSEP nº 15414.600809/2026-99
Processo SUSEP nº 15414.600889/2026-82

Ano 2025

Processo SUSEP nº 15414.670202/2025-95

Processo SUSEP nº 15414.670196/2025-76
Processo SUSEP nº 15414.670191/2025-43

Processo SUSEP nº 15414.666009/2025-50
Processo SUSEP nº 15414.646974/2025-14
Processo SUSEP nº 15414.639764/2025-61
Processo SUSEP nº 15414.639588/2025-68
Processo SUSEP nº 15414.631691/2025-60

Giro Pé Quente

REGULAMENTO

PROMOÇÃO COMERCIAL

“PDV - PÉ QUENTE”

SANTOS CAP INTERMEDIAÇÃO DE SERVIÇOS E NEGÓCIOS MOBILIÁRIOS LTDA

Av. Senador Feijó, 686 Conj. 1.115 Vila Mathias Santos SP CNPJ/MF 40.208.360/0001-06

CONTATO LOCAL: (13) 3233-1967

SANTOS CAP INTERMEDIAÇÃO DE SERVIÇOS E NEGÓCIOS MOBILIÁRIOS LTDA, na qualidade de promotora do evento e subscritora dos Títulos de Capitalização da Modalidade de Incentivo de Contribuição Única, administrados pela CAPEMISA Capitalização S/A, CNPJ 14.056.028/0001-55, cujas notas técnicas e Condições Gerais foram aprovadas por meio do Processo SUSEP 15414.666634/2025-00, disponível para consulta e impressão em www.susep.gov.br, de acordo com o número acima, cederá gratuitamente aos participantes que preencherem as condições constantes neste regulamento o direito de participar do sorteio relativo aos referidos Títulos.

OBJETIVO DA PROMOÇÃO

A promoção objetiva a incentivar a venda do Título de Capitalização HIPERCAP LITORAL, Modalidade Filantropia Premiável de Contribuição Única, por meio do pagamento por PIX, ou seja, mediante pagamento da contribuição única por PIX.

A promoção será veiculada pelos canais de comunicação do HIPERCAP LITORAL, tais como: site, TV, redes sociais e pontos de venda, nas condições e prazos citados neste regulamento.

  1. PRAZO E ÁREA DE EXECUÇÃO DA PROMOÇÃO

    1. Será realizada na região de comercialização do HIPERCAP LITORAL, exclusivamente a partir da venda do Título de Capitalização HIPERCAP LITORAL, Modalidade Filantropia Premiável de Contribuição Única, mediante o pagamento por meio de PIX , tendo início dia 10/11/2025 e término de participação dia 27/12/2025.

    1. Não serão válidas as participações em que a venda do título não tenha ocorrido por meio de pagamento por PIX, hipótese em que o participante será automaticamente desclassificado e não terá direito ao prêmio em caso de contemplação.

  1. PARTICIPAÇÃO E APURAÇÃO DOS CONTEMPLADOS

    1. A cada comercialização do HIPERCAP LITORAL por meio de pagamento por PIX, o PROMOTOR DE VENDAS responsável pela comercialização terá direito ao recebimento de 01 (um) Número da Sorte para participar desta promoção, além de atender a todos os requisitos de participação previstos neste regulamento, disponível no site https://hipercaplitoral.com.br/.

    1. O PROMOTOR DE VENDAS responsável pela comercialização do Título de Capitalização HIPERCAP LITORAL, Modalidade Filantropia Premiável de Contribuição Única, mediante o pagamento por meio de pagamento por PIX receberá o Número da Sorte pelo aplicativo Hiper Cap Litoral.

2.4. Para efeito de apuração, observada a ordem de premiação, as combinações contempladas serão obtidas da seguinte maneira:

a) A primeira combinação contemplada será obtida através da leitura da coluna formada pelos algarismos da unidade simples dos 4 (quatro) primeiros prêmios da mesma extração, lida verticalmente de cima para baixo.

  1. A segunda combinação contemplada será apurada a partir da primeira combinação contemplada (alínea a), adicionando-se 1333 unidades, e assim sucessivamente até a combinação contemplada, conforme exemplificação abaixo:

  1. A combinação imediatamente posterior à 9.999 será a combinação 0.000

No caso da combinação para sorteio, apurada na forma acima, não tenha sido distribuída a um Promotor de Vendas desta Promoção ou esteja vinculada a um Promotor de Vendas que não atenda às condições previstas neste regulamento, este será desclassificado e não terá direito ao prêmio. Para identificar um novo contemplado será aplicada a seguinte regra de aproximação: será contemplado o cliente participante que possuir o próximo número da sorte imediatamente superior ao efetivamente apurado e assim sucessivamente até que seja identificado um participante contemplado, dentro da mesma série, que atenda todas às condições previstas neste regulamento.

    1. É proibida a venda de Título de Capitalização a menores de dezesseis anos.

    1. Antes de contratar consulte previamente as Condições Gerais disponíveis em www.susep.gov.br.

    1. A participação na promoção implica automática adesão aos termos deste regulamento, bem como na autorização do compartilhamento dos dados do contemplado com a CAPEMISA Capitalização S/A, especificamente para o pagamento da premiação, que ficarão à disposição dos Órgãos de Fiscalização (SUSEP/Receita Federal) pelo prazo legal.

    1. Os dados colhidos serão utilizados única e exclusivamente no âmbito da promoção em conformidade e em respeito à Lei 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

  1. PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO E PREMIAÇÃO.

    1. A promoção comercial terá os períodos de participação abaixo com as seguintes premiações:

Período de Participação

(Data da Venda do Título)

Data da Extração da

Loteria Federal

Data de Divulgação

do Resultado

Valor Unitário de Cada Prêmio

Líquido

10/11/2025 a

22/11/2025

22/11/2025

23/11/2025

R$ 100,00

R$ 100,00

R$ 100,00

R$ 100,00

R$ 200,00

R$ 300,00

R$ 500,00

R$ 1.000,00

23/11/2025 a 06/12/2025

06/12/2025

07/12/2025

R$ 100,00

R$ 100,00

R$ 100,00

R$ 100,00

R$ 200,00

R$ 300,00

R$ 500,00

R$ 1.000,00

07/12/2025 a 27/12/2025

27/12/2025

28/12/2025

R$ 100,00

R$ 100,00

R$ 100,00

R$ 100,00

R$ 200,00

R$ 300,00

R$ 500,00

R$ 1.000,00

  1. PREMIAÇÃO

    1. O contemplado, identificado pela correlação com os resultados apurados com base na extração da Loteria Federal, na forma do item 2.4 acima, terá direito ao prêmio líquido indicado acima.

    1. O valor de premiação é líquido de impostos, que serão recolhidos pela CAPEMISA Capitalização S/A, na forma estabelecida na legislação vigente e nas respectivas Condições Gerais.

    1. Não será permitida qualquer alteração da premiação.

  1. ENTREGA DO PRÊMIO

    1. A sociedade de capitalização, CAPEMISA Capitalização S/A, efetuará o pagamento do prêmio ao contemplado diretamente na conta digital da plataforma de gestão de pagamento por meio de PIX, no prazo máximo de até 15 dias corridos, contado da apresentação dos seguintes documentos/informações necessários ao pagamento da premiação:

      1. Pessoa Física: RG, número do CPF/MF, endereço residencial completo, telefone com DDD e dados bancários de titularidade do contemplado para pagamento por meio de depósito bancário;
      2. Pessoa Jurídica: CNPJ, comprovante de domicílio atual e dados bancários de titularidade da empresa;
      3. Se necessário, poderão ser solicitadas outras informações ou documentos na forma e cumprimento dos normativos da SUSEP.

    1. O valor do prêmio será pago em dinheiro na forma acima.

    1. Na eventualidade do contemplado falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa do inventariante, mediante apresentação do Termo de Inventariança. Não havendo processo de inventário, será entregue aos sucessores legais do contemplado, mediante apresentação do alvará judicial, nos termos da legislação aplicável.

    1. O prêmio a ser distribuído se destina ao participante contemplado na promoção e será pago em seu respectivo nome, sendo vedada a transferência dos direitos sobre o sorteio dos títulos de capitalização.
    1. O prêmio será entregue livre e desembaraçado de qualquer ônus para o contemplado, não sendo permitido ao contemplado a substituição do prêmio.

    1. O prazo para reclamação do direito ao prêmio pelo contemplado é aquele estabelecido pela legislação em vigor.

O valor não exigido dentro do prazo prescricional acarretará a perda desse direito.

    1. A Ouvidoria da CAPEMISA Capitalização S/A estará à disposição, gratuitamente, pelo telefone 0800 707 4936, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, como instância de decisão superior, após o atendimento pelos outros canais, disponível no site http://www.capemisa.com.br/a-capemisa/capemisa-capitalizacao/, inclusive pelo SAC 0800 940 1130, disponível 24h por dia, sete dias por semana.

  1. DISPOSIÇÕES GERAIS

    1. A promoção será veiculada pelos canais de comunicação do HIPERCAP LITORAL, tais como: site, TV, redes sociais e pontos de venda.

    1. Em razão da adesão aos termos da promoção, o contemplado poderá consentir de forma gratuita o direito de uso do seu nome, imagem e voz pelo período de um ano, contado a partir do sorteio, especificamente para divulgação da promoção, em qualquer tipo de mídia, a critério da promotora, sem restrição de frequência e sem que isso implique qualquer tipo de ônus.

    1. A autorização descrita no item 6.2, exclusiva para esse fim, não significa nem implica ou resulta em obrigatoriedade de divulgação, sendo ela facultativa à promotora, tampouco em qualquer pagamento ao contemplado.

    1. O regulamento da promoção será divulgado em https://hipercaplitoral.com.br/, o resultado do sorteio, apurado na forma do item 2.4, e o nome do contemplado, abreviado em respeito à LGPD, serão divulgados no canal privado no WhatsApp do HIPERCAP LITORAL. O ganhador no sorteio será avisado dessa condição por telefone, telegrama ou e-mail.

    1. É de responsabilidade do participante a veracidade das informações prestadas em seu cadastro, que serão utilizadas para futuro contato.

    1. As dúvidas não esclarecidas por este regulamento serão dirimidas pela promotora, que se  reserva o direito de decidir sobre eventuais questões não especificadas neste regulamento com prudência e razoabilidade.

    1. A promotora responsabiliza-se pelos direitos e pelas obrigações decorrentes desta promoção, respondendo por eventuais contestações sobre sua validade, seja por clientes ou Órgãos Públicos.

    1. O participante reconhece e aceita que a promotora

        1. A promotora obriga-se a identificar todos os participantes cessionários dos direitos dos eventuais títulos integralmente cedidos, bem como os participantes ganhadores dos prêmios de sorteios.

        1. Os Títulos de Capitalização, cujos direitos de sorteio são cedidos aos participantes, são de propriedade da promotora, que conserva sobre eles, à exceção do direito de sorteio, todos os demais direitos

            1. Excepcionalmente, as informações sobre inscrições de participantes poderão ficar temporariamente desatualizadas. Nesse caso, serão mantidas as informações do dia anterior à verificação de algum problema
              1. O fornecimento de informações falsas ou incorretas no cadastro feito pelo site da promoção implicará na desclassificação do respectivo participante, que não terá direito ao prêmio em caso de contemplação.

              1. Se, no decorrer da promoção, forem verificados quaisquer problemas nos computadores da promotora, nos softwares e/ou nos programas necessários ao bom andamento da promoção, a promotora esclarece que possui um plano de contingência específico para solucionar possíveis problemas. A promotora compromete-se ainda a aplicar seus melhores esforços para resolvê-los o mais rápido possível.

              1. Em nenhuma hipótese as sociedades envolvidas na promoção serão responsabilizadas por inscrições extraviadas, atrasadas, enviadas erroneamente,

                  1. As sociedades envolvidas na promoção não se responsabilizam por qualquer ocorrência, custo ou despesa não prevista expressamente no regulamento. A responsabilidade das sociedades envolvidas cessará com a respectiva entrega dos prêmios a quem de direito, não sendo responsáveis, em nenhuma hipótese, por ressarcimentos por danos físicos, patrimoniais ou morais, ocorrências policiais, exigências ou determinações por parte de autoridades ou quaisquer fatos que venham a ocorrer em decorrência da utilização dos prêmios.

                  1. As sociedades envolvidas na promoção não poderão ser responsabilizadas por eventuais prejuízos causados aos participantes oriundos de situações que fujam a seu controle.

                  1. A promotora reserva-se o direito de desclassificar da promoção, a qualquer tempo, qualquer participante que desrespeite qualquer regra do regulamento.

                  1. Fica eleito o foro da comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao regulamento da promoção.
Comunicados

COMUNICADO 05.03.2026

COMUNICADO IMPORTANTE:A CAPEMISA Capitalização S/A, responsável pela emissão e administração dos Títulos de Capitalização HIPER CAP LITORAL modalidade filantropia premiável de contribuição única, informa a seus clientes e consumidores em geral que alguns materiais de comercialização da Edição 006 - Sorteio 29/03/2026 - podem conter inconsistências quanto ao horário no titulo de combo (x1) razão pela qual apresenta a seguinte correção:

Onde se lê: AO VIVO ÁS 11:00H.Leia-se: AO VIVO ÁS 10:00H.

Comunicado 18.02.2026

COMUNICADO IMPORTANTE


A CAPEMISA Capitalização S/A, responsável pela emissão e administração dos Títulos
de Capitalização HIPERCAP LITORAL modalidade filantropia premiável de contribuição
única, informa a seus clientes e consumidores em geral que alguns materiais de
comercialização da Edição 242 - Sorteio 22/02/2026 - podem conter inconsistências
quanto ao número do Processo SUSEP, razão pela qual apresenta a seguinte correção:
Onde se lê: Processo SUSEP 15414.606941/2026-12
Leia-se: Processo SUSEP 15414.608291/2026-31

Comunicado 07.12.2025

COMUNICADO IMPORTANTE

Edição 238 - Sorteio 28/12/2025 - apresenta as seguintes correções:


Onde se lê: Processo SUSEP 15414.639764/2025-61
Leia-se: Processo SUSEP 15414.670191/2025-43
Onde se lê: HIPERCAP LITORAL V.06
Leia-se: HIPERCAP LITORAL V.13
Onde se lê: Capital Mínimo é de 46.48%
Leia-se: Capital Mínimo é de 49,95%
Onde se lê: Cota de Resgate: 45.6000%
Leia-se: Cota de Resgate: 49,0000%

COMUNICADO IMPORTANTE

A CAPEMISA Capitalização S/A, informa a seus clientes que materiais de comercialização da Edição 236 - Sorteio 23/11/2025 - podem conter inconsistências, razão pela qual apresenta a seguinte correção:


Onde se lê: Processo SUSEP 15414.631691/2025-60
Leia-se: Processo SUSEP 15414.666009/2025-50
Onde se lê: Nome Comercial HIPERCAP LITORAL V.01
Leia-se: Nome Comercial HIPERCAP LITORAL V.11
Onde se lê: Capital Mínimo é de 49,85%
Leia-se: Capital Mínimo é de 49,75%
Onde se lê: Cota de Resgate: 48,90%
Leia-se: Cota de Resgate: 48,80%

Regulamento Produto "Vale Cap"
  1. INTRODUÇÃO: A contratação deste título é apropriada principalmente na hipótese de o consumidor estar interessado em contribuir com entidades beneficentes de assistência sociais, certificadas nos termos da legislação vigente, e participar de sorteio(s). Ao adquirir o VALE CAP – Título de Capitalização de Pagamento Único, da Modalidade Filantropia Premiável, emitido pela KOVR Capitalização S.A. – KOVRCAP (CNPJ n.º 93.202.448/0001-79; Av. Brigadeiro Faria Lima, 3477, 2º andar – Torre B, Itaim Bibi – São Paulo – SP – CEP 04538-133) – você concorrerá aos sorteios previstos neste Título e poderá ajudar na prestação de serviços de assistência nas diversas atividades da instituição, mediante a cessão da integralidade (100%) do direito de resgate do seu Título à FEDERAÇÃO DAS APAES DO ESTADO DE SÃO PAULO – (FEAPAES-SP) – (CNPJ n.º 56.401.714/0001-56; Endereço: Rua Vitório, 59 – Vila Maria – São Paulo – SP – CEP 02116-000).

    1.1 Condições para Aquisição: Poderão adquirir o VALE CAP, pelo preço indicado no anverso, as pessoas físicas, maiores de 16 (dezesseis) anos que preencherem, de forma legível, a ficha de cadastro da cautela. Antes de contratar, consulte previamente as Condições Gerais do Título, cuja versão completa está disponível para consulta no www.valecaperegiao.com.br. É proibida a venda de título de capitalização a menores de dezesseis anos – Art. 3.º, I do Código Civil.

    2. NATUREZA DO TÍTULO: Este Título de Capitalização foi aprovado pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP – através do Processo SUSEP indicado no anverso da cautela. A aprovação deste plano pela SUSEP, não implica, por parte da Autarquia, em incentivo ou recomendação à sua aquisição, representando, exclusivamente, sua adequação às normas em vigor.

    3. VIGÊNCIA: A vigência do Título é de 2 meses.

    4. RESGATE: O valor do resgate estará disponível ao Titular após 2 meses de carência. A FEAPAES-SP receberá 100% do direito de resgate decorrente dos títulos cedidos, de acordo com suas Condições Gerais. Na hipótese de não haver cessão de resgate, o subscritor deverá realizar um cadastro complementar, acessando o PortalCap, para solicitar seu resgate.

    5. SORTEIOS: Ao adquirir o VALE CAP você concorrerá nos sorteios previstos no Título, divididos em 2 modalidades distintas. Os títulos contemplados em qualquer uma das modalidades previstas serão resgatados e não concorrerão aos próximos sorteios.

    5.1. Sorteios da Modalidade “Globo Premiado”: Cada título contém impressos, replicados para cada um dos sorteios, os conjuntos de 20 dezenas aleatórias e sem repetição entre si, compreendidas de 01 a 60. Para a apuração do Título contemplado será utilizado um globo contendo 60 bolas numeradas de 01 a 60. Desse globo serão retiradas aleatoriamente tantas bolas quantas sejam necessárias, uma de cada vez e pausadamente, sem reposição das bolas, até que um ou mais Títulos tenham um conjunto com todas as suas 20 dezenas sorteadas. Os Títulos contemplados em cada um dos sorteios farão jus ao respectivo prêmio indicado no anverso. Havendo mais de um Título contemplado em cada sorteio, o prêmio sorteado será rateado pela quantidade de títulos que tiveram contemplação, em partes iguais.

    5.2. Sorteios da Modalidade “Giro Premiado”: Cada Título contém impresso os conjuntos, distintos dos demais, de 03 (três) dezenas aleatórias compreendidas de 00 a 99, onde a ordem das dezenas importa para a combinação dos sorteios, podendo haver repetição das dezenas em um mesmo conjunto. Para a apuração dos Títulos sorteados em cada sorteio será utilizado um sistema randômico onde serão sorteadas, em ordem, a primeira, a segunda e a terceira dezena compreendidas de 00 a 99, distribuídas na série, que identificarão o conjunto de dezenas dos títulos contemplados em cada sorteio desta modalidade, que farão jus aos prêmios indicados no anverso. Vide mais informações nas Condições Gerais do Título.

    5.3. Probabilidades: As probabilidades de contemplação podem variar em cada edição, estando informadas no verso dos Títulos comercializados.

    6. LOCAL DO SORTEIO: Os sorteios das Modalidades “Globo Premiado” e “Giro Premiado” serão realizados pela KOVRCAP, na presença de Auditor Independente, nas dependências da Av. São João, 2200 – Jardim das Colinas – São José dos Campos – SP, no horário e dia indicados no anverso. O local da realização do sorteio é de livre acesso aos adquirentes do VALE CAP.

    7. REQUISITOS PARA PAGAMENTO DA PREMIAÇÃO: Para o recebimento do prêmio, o adquirente do Título sorteado deverá comparecer na Avenida Dr. Adhemar de Barros, 416 – Jardim São Dimas – São José dos Campos – SP – CEP 12.245-010, munido do Título original contemplado, em perfeito estado de conservação; cópia simples do seu RG; do CPF e de comprovante de residência emitido a menos de 90 (noventa) dias. A KOVRCAP pagará o prêmio em até 15 (quinze) dias corridos, contados da apresentação da documentação exigida.

Condições Gerais "Vale Cap"

As condições contratuais deste produto protocolizadas pela KOVR Capitalização S/A junto à SUSEP poderão ser consultadas no endereço eletrônico www.susep.gov.br , de acordo com o número de processo constante da proposta, neste link aqui .

Ano 2025

Processo SUSEP nº 15414.668352/2025-39
Processo SUSEP nº 15414.622074/2025-73
Processo SUSEP nº 15414.605720/2025-38
Processo SUSEP nº 15414.600344/2025-95

Ano 2024

Processo SUSEP nº 15414.660269/2024-31
Processo SUSEP nº 15414.625985/2024-71
Processo SUSEP nº 15414.625975/2024-36
Processo SUSEP nº 15414.620369/2024-24
Processo SUSEP nº 15414.620366/2024-91
Processo SUSEP nº 15414.620364/2024-00
Processo SUSEP nº 15414.620362/2024-11
Processo SUSEP nº 15414.620360/2024-13
Processo SUSEP nº 15414.614195/2024-61
Processo SUSEP nº 15414.614161/2024-76
Processo SUSEP nº 15414.609078/2024-85
Processo SUSEP nº 15414.609077/2024-31
Processo SUSEP nº 15414.603844/2024-06
Processo SUSEP nº 15414.603841/2024-64

Ano 2023

Processo SUSEP nº 15414.652445/2023-80
Processo SUSEP nº 15414.652444/2023-35
Processo SUSEP nº 15414.652443/2023-91
Processo SUSEP nº 15414.649282/2023-58
Processo SUSEP nº 15414.648444/2023-31
Processo SUSEP nº 15414.648434/2023-03
Processo SUSEP nº 15414.641953/2023-32
Processo SUSEP nº 15414.641949/2023-74
Processo SUSEP nº 15414.641945/2023-96
Processo SUSEP nº 15414.641943/2023-05
Processo SUSEP nº 15414.628803/2023-33

Ano 2022

15414.635902/2022-91 | 15414.635899/2022-13
15414.629926/2022-19 | 15414.629555/2022-67
15414.627957/2022-27 | 15414.627954/2022-93
15414.627952/2022-02 | 15414.627947/2022-91
15414.608001/2022-26 | 15414.608000/2022-81

Ano 2021

15414.618963/2021-11 | 15414.618961/2021-13
15414.615157/2021-82 | 15414.613811/2021-13
15414.613808/2021-08 | 15414.612421/2021-26
15414.610031/2021-11 | 15414.604145/2021-22
15414.602246/2021-69 | 15414.602245/2021-14

Ano 2020

15414.616417/2020-56 | 15414.616161/2020-87
15414.616159/2020-16 | 15414.615059/2020-64
15414.615054/2020-31 | 15414.611047/2020-61
15414.609429/2020-24 | 15414.609427/2020-35
15414.609426/2020-91 | 15414.602978/2020-78
15414.600307/2020-72 | 15414.600303/2020-94

Ano 2019

15414.902085/2019-96 | 15414.901659/2019-17
15414.901656/2019-75 | 15414.901653/2019-31
15414.901238/2019-88 | 15414.901101/2019-23
15414.901087/2019-68 | 15414.629443/2019-19
15414.626965/2019-51 | 15414.626962/2019-17

Hiper Cap Litoral
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VOCÊ PODE AJUDAR A FEAPAES – FEDERAÇÃO DAS APAES DO ESTADO DE SÃO PAULO, COMPRANDO O VALE CAP E CEDENDO O DIREITO DE RESGATE.

(13) 3233-1967 contato@hipercaplitoral.com.br Av. Senador Feijó, 686 (SALA 1028) Vila Matias, Santos - SP
Título de Capitalização da Modalidade Filantropia Premiável de Contribuição Única, emitido pela CAPEMISA Capitalização S/A, CNPJ 14.056.028/0001-55, aprovado pelo Processo SUSEP que consta no Título. Você pode ajudar a FEAPAES – Federação das Apaes do Estado de São Paulo comprando o Hiper Cap Litoral e cedendo o direito de resgate. A aprovação deste Título pela SUSEP não implica, por parte da Autarquia, em incentivo ou recomendação a sua aquisição, representando exclusivamente, sua adequação às normas em vigor. Antes de contratar, consulte previamente as Condições Gerais.
Hiper Extrinha
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Vale Cap
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