Regulamento / Cond. Gerais

Clique aqui para visualizar o regulamento do Título de Capitalização Hiper Cap Litoral

REGULAMENTO

PROMOÇÃO COMERCIAL

“ROLETA PÉ QUENTE – HIPERCAP LITORAL”

 

SANTOS CAP INTERMEDIAÇÃO DE SERVIÇOS E NEGÓCIOS MOBILIÁRIOS LTDA

Av. Senador Feijó, 686 – Conj. 1.115 – Vila Mathias – Santos – SP  

CNPJ/MF 40.208.360/0001-06

CONTATO LOCAL: (13) 3233-1967

 

SANTOS CAP INTERMEDIAÇÃO DE SERVIÇOS E NEGÓCIOS MOBILIÁRIOS LTDA, na qualidade de promotora do evento e subscritora dos Títulos de Capitalização da Modalidade de Incentivo de Contribuição Única, administrados pela CAPEMISA Capitalização S/A, CNPJ 14.056.028/0001-55, cujas notas técnicas e Condições Gerais foram aprovadas por meio do Processo SUSEP nº 15414.608759/2024-26, disponível para consulta e impressão em www.susep.gov.br, de acordo com o número acima, cederá gratuitamente aos participantes que preencherem as condições constantes neste regulamento o direito de participar do sorteio relativo aos referidos Títulos.

      

OBJETIVO DA PROMOÇÃO

 

A promoção objetiva a incentivar a aquisição do Título de Capitalização HIPERCAP LITORAL, Modalidade Filantropia Premiável de Contribuição Única, por meio do pagamento por PIX, ou seja, mediante pagamento da contribuição única por PIX.

 

A promoção será veiculada pelos canais de comunicação do HIPERCAP LITORAL, tais como: site, TV, redes sociais e pontos de venda, nas condições e prazos citados neste regulamento.

 

  1. PRAZO E ÁREA DE EXECUÇÃO DA PROMOÇÃO

 

  • Será realizada na região de comercialização do HIPERCAP LITORAL, exclusivamente a partir da aquisição do Título de Capitalização HIPERCAP LITORAL, Modalidade Filantropia Premiável de Contribuição Única, mediante o pagamento por meio de pagamento por PIX, tendo início dia 28/04/2024 e término de participação dia 22/06/2024.
  • Não serão válidas as participações em que a aquisição do título não tenha ocorrido por meio de pagamento por PIX, hipótese em que o participante será automaticamente desclassificado e não terá direito ao prêmio em caso de contemplação.

 

  1. PARTICIPAÇÃO E APURAÇÃO DOS CONTEMPLADOS

 

2.1. Participará automaticamente desta promoção o PROMOTOR DE VENDA responsável pela comercialização do HIPERCAP LITORAL, que, nos períodos abaixo discriminados, item 3.1., comercializarem o título por meio de pagamento por PIX, além de atenderem a todos os requisitos de participação previstos neste regulamento.

 

2.2. O cadastro na promoção será automático, com os dados informados na ocasião da compra do produto HIPERCAP LITORAL, no Ponto de Venda, por meio de pagamento por PIX

 

2.3. O sorteio de todos os prêmios previstos será apurado com base em extração realizada pela Loteria Federal.

 

2.4. Para efeito de apuração, a participação do PROMOTOR DE VENDA será submetida a um processo randômico através de algoritmo computacional que identificará se foi contemplado com direito a uma das premiações descritas no item 3.1, conforme item X do Processo Susep nº 15414.608759/2024-26.

 

2.5. É proibida a venda de Título de Capitalização a menores de dezesseis anos.

 

2.6. Antes de contratar consulte previamente as Condições Gerais disponíveis em www.susep.gov.br.

 

2.7. A participação na promoção implica automática adesão aos termos deste regulamento, bem como na autorização do compartilhamento dos dados do contemplado com a CAPEMISA Capitalização S/A, especificamente para o pagamento da premiação, que ficarão à disposição dos Órgãos de Fiscalização (SUSEP/Receita Federal) pelo prazo legal.

 

2.8. Os dados colhidos serão utilizados única e exclusivamente no âmbito da promoção em conformidade e em respeito à Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

 

  1. PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO E PREMIAÇÃO.

 

3.1. A promoção comercial terá os períodos de participação abaixo com as seguintes premiações:

 

Período de Participação            (Data de Aquisição do Título)

DATA DO SORTEIO

Valor Unitário de Cada Prêmio Líquido

 

 

 

 

28/04/2024 a 04/05/2024

 

 

 

 

05/05/2024

 

 

R$ 100,00

R$ 100,00

R$ 100,00

R$ 100,00

R$ 200,00

R$ 300,00

R$ 500,00

R$ 1.000,00

 

 

 

05/05/2024 a 11/05/2024

 

 

 

12/05/2024

 

R$ 100,00

R$ 100,00

R$ 100,00

R$ 100,00

R$ 200,00

R$ 300,00

R$ 500,00

R$ 1.000,00

 

 

 

12/05/2024 a 18/05/2024

 

 

 

19/05/2024

R$ 100,00

R$ 100,00

R$ 100,00

R$ 100,00

R$ 200,00

R$ 300,00

R$ 500,00

R$ 1.000,00

 

 

 

19/05/2024 a 25/05/2024

 

 

 

26/05/2024

R$ 100,00

R$ 100,00

R$ 100,00

R$ 100,00

R$ 200,00

R$ 300,00

R$ 500,00

R$ 1.000,00

 

26/05/2024 a 01/06/2024

 

 

 

02/06/2024

R$ 100,00

R$ 100,00

R$ 100,00

R$ 100,00

R$ 200,00

R$ 300,00

R$ 500,00

R$ 1.000,00

 

 

 

02/06/2024 a 08/06/2024

 

 

 

09/06/2024

R$ 100,00

R$ 100,00

R$ 100,00

R$ 100,00

R$ 200,00

R$ 300,00

R$ 500,00

R$ 1.000,00

 

 

 

09/06/2024 a 15/06/2024

 

 

 

16/06/2024

R$ 100,00

R$ 100,00

R$ 100,00

R$ 100,00

R$ 200,00

R$ 300,00

R$ 500,00

R$ 1.000,00

 

 

 

16/06/2024 a 22/06/2024

 

 

 

23/06/2024

R$ 100,00

R$ 100,00

R$ 100,00

R$ 100,00

R$ 200,00

R$ 300,00

R$ 500,00

R$ 1.000,00

 

 

  1. PREMIAÇÃO

 

4.1. O contemplado, identificado pela correlação com os resultados apurados com base na extração da Loteria Federal, na forma do item 2.4 acima, terá direito ao prêmio líquido indicado acima.

 

4.2. O valor de premiação é líquido de impostos, que serão recolhidos pela CAPEMISA Capitalização S/A, na forma estabelecida na legislação vigente e nas respectivas Condições Gerais.

 

4.3. Não será permitida qualquer alteração da premiação, salvo a sugestão de uso estabelecida no regulamento.

 

  1. ENTREGA DO PRÊMIO

 

5.1. A sociedade de capitalização, CAPEMISA Capitalização S/A, efetuará o pagamento do prêmio ao contemplado diretamente na conta digital da plataforma de gestão de pagamento por meio de PIX, no prazo máximo de até 15 dias corridos, contado da apresentação dos seguintes documentos/informações necessários ao pagamento da premiação:

 

  1. Pessoa Física: RG, número do CPF/MF, endereço residencial completo, telefone com DDD e dados bancários de titularidade do contemplado para pagamento por meio de depósito bancário;
  2. Pessoa Jurídica: CNPJ, comprovante de domicílio atual e dados bancários de titularidade da empresa;
  3. Se necessário, poderão ser solicitadas outras informações ou documentos na forma e cumprimento dos normativos da SUSEP.

 

5.2. O valor do prêmio será pago em dinheiro na forma acima.

 

5.3. Na eventualidade do contemplado falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa do inventariante, mediante apresentação do Termo de Inventariança. Não havendo processo de inventário, será entregue aos sucessores legais do contemplado, mediante apresentação do alvará judicial, nos termos da legislação aplicável.

 

5.4. O prêmio a ser distribuído se destina ao participante contemplado na promoção e será pago em seu respectivo nome, sendo vedada a transferência dos direitos sobre o sorteio dos títulos de capitalização.

 

5.5. O prêmio será entregue livre e desembaraçado de qualquer ônus para o contemplado, não sendo permitido ao contemplado a substituição do prêmio.

 

5.6. O prazo para reclamação do direito ao prêmio pelo contemplado é aquele estabelecido pela legislação em vigor. O valor não exigido dentro do prazo prescricional acarretará a perda desse direito.

 

5.7. A Ouvidoria da CAPEMISA Capitalização S/A estará à disposição, gratuitamente, pelo telefone 0800 707 4936, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, como instância de decisão superior, após o atendimento pelos outros canais, disponíveis no site http://www.capemisa.com.br/a-capemisa/capemisa-capitalizacao/, inclusive pelo SAC 0800 940 1130, disponível 24h por dia, sete dias por semana.

 

  1. DISPOSIÇÕES GERAIS

 

6.1. A promoção será veiculada pelos canais de comunicação do HIPERCAP LITORAL, tais como: site, TV, redes sociais e pontos de venda.

 

6.2. Em razão da adesão aos termos da promoção, o contemplado poderá consentir de forma gratuita o direito de uso do seu nome, imagem e voz pelo período de um ano, contado a partir do sorteio, especificamente para divulgação da promoção, em qualquer tipo de mídia, a critério da promotora, sem restrição de frequência e sem que isso implique qualquer tipo de ônus.

 

6.3. A autorização descrita no item 6.2, exclusiva para esse fim, não significa nem implica ou resulta em obrigatoriedade de divulgação, sendo ela facultativa à promotora, tampouco em qualquer pagamento ao contemplado.

 

6.4. O regulamento da promoção será divulgado em https://hipercaplitoral.com.br/, o resultado do sorteio, apurado na forma do item 2.4, e o nome do contemplado, abreviado em respeito à LGPD, serão divulgados no canal privado no WhatsApp do HIPERCAP LITORAL. O ganhador no sorteio será avisado dessa condição por telefone, telegrama ou e-mail.

 

6.5. É de responsabilidade do participante a veracidade das informações prestadas em seu cadastro, que serão utilizadas para futuro contato.

 

6.6. As dúvidas não esclarecidas por este regulamento serão dirimidas pela promotora, que se   reserva o direito de decidir sobre eventuais questões não especificadas neste regulamento com prudência e razoabilidade.

 

6.7. A promotora responsabiliza-se pelos direitos e pelas obrigações decorrentes desta promoção, respondendo por eventuais contestações sobre sua validade, seja por clientes ou Órgãos Públicos.

 

6.8. O participante reconhece e aceita que a promotora e a sociedade de capitalização não são as responsáveis por qualquer dano ou prejuízo oriundo da participação na promoção ou de eventual aceitação do prêmio.

 

6.9. A promotora obriga-se a identificar todos os participantes cessionários dos direitos dos eventuais títulos integralmente cedidos, bem como os participantes ganhadores dos prêmios de sorteios.

 

6.10. Os Títulos de Capitalização, cujos direitos de sorteio são cedidos aos participantes, são de propriedade da promotora, que conserva sobre eles, à exceção do direito de sorteio, todos os demais direitos e deveres inerentes a essa condição.

 

6.11. Excepcionalmente, as informações sobre inscrições de participantes poderão ficar temporariamente desatualizadas. Nesse caso, serão mantidas as informações do dia anterior à verificação de algum problema no sistema operacional da promoção. Contudo, esse fato não lhe traz qualquer prejuízo, pois as participações válidas estão computadas no sistema da promotora.

 

6.12. O fornecimento de informações falsas ou incorretas no cadastro feito pelo site da promoção implicará na desclassificação do respectivo participante, que não terá direito ao prêmio em caso de contemplação. Essa prática poderá, ainda, caracterizar crime, sujeitando o infrator às penalidades previstas na legislação em vigor.

 

6.13. Se, no decorrer da promoção, forem verificados quaisquer problemas nos computadores da promotora, nos softwares e/ou nos programas necessários ao bom andamento da promoção, a promotora esclarece que possui um plano de contingência específico para solucionar possíveis problemas. A promotora compromete-se ainda a aplicar seus melhores esforços para resolvê-los o mais rápido possível.

 

6.14. Em nenhuma hipótese as sociedades envolvidas na promoção serão responsabilizadas por inscrições extraviadas, atrasadas, enviadas erroneamente, incompletas, incorretas, inválidas ou imprecisas. As sociedades envolvidas na promoção também não serão responsáveis por problemas, falhas ou funcionamento técnico, de qualquer tipo, em redes de computadores, servidores ou provedores, equipamentos de computadores, hardware ou software, ou erro, interrupção, defeito, atraso ou falha em operações ou transmissões para o correto processamento de inscrições, incluindo, mas não se limitando, a transmissão imprecisa de inscrições ou a falha na recepção das inscrições, em razão de problemas técnicos, congestionamento na internet ou no site ligado à promoção, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers).

 

6.15. As sociedades envolvidas na promoção não se responsabilizam por qualquer ocorrência, custo ou despesa não prevista expressamente no regulamento. A responsabilidade das sociedades envolvidas cessará com a respectiva entrega dos prêmios a quem de direito, não sendo responsáveis, em nenhuma hipótese, por ressarcimentos por danos físicos, patrimoniais ou morais, ocorrências policiais, exigências ou determinações por parte de autoridades ou quaisquer fatos que venham a ocorrer em decorrência da utilização dos prêmios.

 

6.16. As sociedades envolvidas na promoção não poderão ser responsabilizadas por eventuais prejuízos causados aos participantes oriundos de situações que fujam a seu controle. Para tanto, exemplifica-se as seguintes situações:

 

– inaptidão do participante em se conectar à internet, não garantindo o acesso ininterrupto ou livre de erros à internet e a seu site ou aos sistemas das operadoras de celular;

 

– oscilações, interrupções, falhas de transmissão dos serviços de internet;

 

– danos de qualquer espécie causados em virtude do acesso ao site, pela impossibilidade de acessá-lo;

 

– perda de dados, falhas e informações relativas ao uso do sistema, por defeitos na internet e/ou nas linhas telefônicas;

 

– fraudes ou prejuízos ocasionados pela quebra de sigilo por parte do participante em relação a seu login e sua senha pessoal.

 

6.17. A promotora reserva-se o direito de desclassificar da promoção, a qualquer tempo, qualquer participante que desrespeite qualquer regra do regulamento, em especial: utilização do hotsite de forma contrária à legislação em vigor, bons costumes, ética, moral e/ou de forma fraudulenta, com a criação, a transferência e a alteração de cadastros, uso não autorizado de senhas e logins de terceiros.

 

6.18. O participante desclassificado perderá o direito de participar da promoção e o prêmio, caso tenha sido contemplado, bem como, a critério exclusivo da promotora, ainda ter seu cadastro anulado, ficando vedado, por tempo indeterminado, o acesso ao hotsite da promoção e/ou a participação em promoções a serem realizadas pela promotora.

 

6.19. Fica eleito o foro da comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao regulamento da promoção.

REGULAMENTO

PROMOÇÃO COMERCIAL

“ROLETA PÉ QUENTE – HIPERCAP LITORAL”

 

SANTOS CAP INTERMEDIAÇÃO DE SERVIÇOS E NEGÓCIOS MOBILIÁRIOS LTDA

Av. Senador Feijó, 686 – Conj. 1.115 – Vila Mathias – Santos – SP  

CNPJ/MF 40.208.360/0001-06

CONTATO LOCAL: (13) 3233-1967

 

SANTOS CAP INTERMEDIAÇÃO DE SERVIÇOS E NEGÓCIOS MOBILIÁRIOS LTDA, na qualidade de promotora do evento e subscritora dos Títulos de Capitalização da Modalidade de Incentivo de Contribuição Única, administrados pela CAPEMISA Capitalização S/A, CNPJ 14.056.028/0001-55, cujas notas técnicas e Condições Gerais foram aprovadas por meio do Processo SUSEP nº 15414.608759/2024-26, disponível para consulta e impressão em www.susep.gov.br, de acordo com o número acima, cederá gratuitamente aos participantes que preencherem as condições constantes neste regulamento o direito de participar do sorteio relativo aos referidos Títulos.

      

OBJETIVO DA PROMOÇÃO

 

A promoção objetiva a incentivar a aquisição do Título de Capitalização HIPERCAP LITORAL, Modalidade Filantropia Premiável de Contribuição Única, por meio do pagamento por PIX, ou seja, mediante pagamento da contribuição única por PIX.

 

A promoção será veiculada pelos canais de comunicação do HIPERCAP LITORAL, tais como: site, TV, redes sociais e pontos de venda, nas condições e prazos citados neste regulamento.

 

  1. PRAZO E ÁREA DE EXECUÇÃO DA PROMOÇÃO

 

  • Será realizada na região de comercialização do HIPERCAP LITORAL, exclusivamente a partir da aquisição do Título de Capitalização HIPERCAP LITORAL, Modalidade Filantropia Premiável de Contribuição Única, mediante o pagamento por meio de pagamento por PIX, tendo início dia 28/04/2024 e término de participação dia 22/06/2024.
  • Não serão válidas as participações em que a aquisição do título não tenha ocorrido por meio de pagamento por PIX, hipótese em que o participante será automaticamente desclassificado e não terá direito ao prêmio em caso de contemplação.

 

  1. PARTICIPAÇÃO E APURAÇÃO DOS CONTEMPLADOS

 

2.1. Participará automaticamente desta promoção o PONTO DE VENDAS responsável pela comercialização do HIPERCAP LITORAL, que, nos períodos abaixo discriminados, item 3.1., comercializarem o título por meio de pagamento por PIX, além de atenderem a todos os requisitos de participação previstos neste regulamento.

 

2.2. O cadastro na promoção será automático, com os dados informados na ocasião da compra do produto HIPERCAP LITORAL, no Ponto de Venda, por meio de pagamento por PIX

 

2.3. O sorteio de todos os prêmios previstos será apurado com base em extração realizada pela Loteria Federal.

 

2.4. Para efeito de apuração, a participação do PONTO DE VENDAS será submetida a um processo randômico através de algoritmo computacional que identificará se foi contemplado com direito a uma das premiações descritas no item 3.1, conforme item X do Processo Susep nº 15414.608759/2024-26.

 

2.5. É proibida a venda de Título de Capitalização a menores de dezesseis anos.

 

2.6. Antes de contratar consulte previamente as Condições Gerais disponíveis em www.susep.gov.br.

 

2.7. A participação na promoção implica automática adesão aos termos deste regulamento, bem como na autorização do compartilhamento dos dados do contemplado com a CAPEMISA Capitalização S/A, especificamente para o pagamento da premiação, que ficarão à disposição dos Órgãos de Fiscalização (SUSEP/Receita Federal) pelo prazo legal.

 

2.8. Os dados colhidos serão utilizados única e exclusivamente no âmbito da promoção em conformidade e em respeito à Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

 

  1. PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO E PREMIAÇÃO.

 

3.1. A promoção comercial terá os períodos de participação abaixo com as seguintes premiações:

 

Período de Participação            (Data de Aquisição do Título)

DATA DO SORTEIO

Valor Unitário de Cada Prêmio Líquido

 

 

 

 

28/04/2024 a 04/05/2024

 

 

 

 

05/05/2024

 

 

R$ 100,00

R$ 100,00

R$ 100,00

R$ 100,00

R$ 200,00

R$ 300,00

R$ 500,00

R$ 1.000,00

 

 

 

05/05/2024 a 11/05/2024

 

 

 

12/05/2024

 

R$ 100,00

R$ 100,00

R$ 100,00

R$ 100,00

R$ 200,00

R$ 300,00

R$ 500,00

R$ 1.000,00

 

 

 

12/05/2024 a 18/05/2024

 

 

 

19/05/2024

R$ 100,00

R$ 100,00

R$ 100,00

R$ 100,00

R$ 200,00

R$ 300,00

R$ 500,00

R$ 1.000,00

 

 

 

19/05/2024 a 25/05/2024

 

 

 

26/05/2024

R$ 100,00

R$ 100,00

R$ 100,00

R$ 100,00

R$ 200,00

R$ 300,00

R$ 500,00

R$ 1.000,00

 

26/05/2024 a 01/06/2024

 

 

 

02/06/2024

R$ 100,00

R$ 100,00

R$ 100,00

R$ 100,00

R$ 200,00

R$ 300,00

R$ 500,00

R$ 1.000,00

 

 

 

02/06/2024 a 08/06/2024

 

 

 

09/06/2024

R$ 100,00

R$ 100,00

R$ 100,00

R$ 100,00

R$ 200,00

R$ 300,00

R$ 500,00

R$ 1.000,00

 

 

 

09/06/2024 a 15/06/2024

 

 

 

16/06/2024

R$ 100,00

R$ 100,00

R$ 100,00

R$ 100,00

R$ 200,00

R$ 300,00

R$ 500,00

R$ 1.000,00

 

 

 

16/06/2024 a 22/06/2024

 

 

 

23/06/2024

R$ 100,00

R$ 100,00

R$ 100,00

R$ 100,00

R$ 200,00

R$ 300,00

R$ 500,00

R$ 1.000,00

 

 

  1. PREMIAÇÃO

 

4.1. O contemplado, identificado pela correlação com os resultados apurados com base na extração da Loteria Federal, na forma do item 2.4 acima, terá direito ao prêmio líquido indicado acima.

 

4.2. O valor de premiação é líquido de impostos, que serão recolhidos pela CAPEMISA Capitalização S/A, na forma estabelecida na legislação vigente e nas respectivas Condições Gerais.

 

4.3. Não será permitida qualquer alteração da premiação, salvo a sugestão de uso estabelecida no regulamento.

 

  1. ENTREGA DO PRÊMIO

 

5.1. A sociedade de capitalização, CAPEMISA Capitalização S/A, efetuará o pagamento do prêmio ao contemplado diretamente na conta digital da plataforma de gestão de pagamento por meio de PIX, no prazo máximo de até 15 dias corridos, contado da apresentação dos seguintes documentos/informações necessários ao pagamento da premiação:

 

  1. Pessoa Física: RG, número do CPF/MF, endereço residencial completo, telefone com DDD e dados bancários de titularidade do contemplado para pagamento por meio de depósito bancário;
  2. Pessoa Jurídica: CNPJ, comprovante de domicílio atual e dados bancários de titularidade da empresa;
  3. Se necessário, poderão ser solicitadas outras informações ou documentos na forma e cumprimento dos normativos da SUSEP.

 

5.2. O valor do prêmio será pago em dinheiro na forma acima.

 

5.3. Na eventualidade do contemplado falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa do inventariante, mediante apresentação do Termo de Inventariança. Não havendo processo de inventário, será entregue aos sucessores legais do contemplado, mediante apresentação do alvará judicial, nos termos da legislação aplicável.

 

5.4. O prêmio a ser distribuído se destina ao participante contemplado na promoção e será pago em seu respectivo nome, sendo vedada a transferência dos direitos sobre o sorteio dos títulos de capitalização.

 

5.5. O prêmio será entregue livre e desembaraçado de qualquer ônus para o contemplado, não sendo permitido ao contemplado a substituição do prêmio.

 

5.6. O prazo para reclamação do direito ao prêmio pelo contemplado é aquele estabelecido pela legislação em vigor. O valor não exigido dentro do prazo prescricional acarretará a perda desse direito.

 

5.7. A Ouvidoria da CAPEMISA Capitalização S/A estará à disposição, gratuitamente, pelo telefone 0800 707 4936, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, como instância de decisão superior, após o atendimento pelos outros canais, disponíveis no site http://www.capemisa.com.br/a-capemisa/capemisa-capitalizacao/, inclusive pelo SAC 0800 940 1130, disponível 24h por dia, sete dias por semana.

 

  1. DISPOSIÇÕES GERAIS

 

6.1. A promoção será veiculada pelos canais de comunicação do HIPERCAP LITORAL, tais como: site, TV, redes sociais e pontos de venda.

 

6.2. Em razão da adesão aos termos da promoção, o contemplado poderá consentir de forma gratuita o direito de uso do seu nome, imagem e voz pelo período de um ano, contado a partir do sorteio, especificamente para divulgação da promoção, em qualquer tipo de mídia, a critério da promotora, sem restrição de frequência e sem que isso implique qualquer tipo de ônus.

 

6.3. A autorização descrita no item 6.2, exclusiva para esse fim, não significa nem implica ou resulta em obrigatoriedade de divulgação, sendo ela facultativa à promotora, tampouco em qualquer pagamento ao contemplado.

 

6.4. O regulamento da promoção será divulgado em https://hipercaplitoral.com.br/, o resultado do sorteio, apurado na forma do item 2.4, e o nome do contemplado, abreviado em respeito à LGPD, serão divulgados no canal privado no WhatsApp do HIPERCAP LITORAL. O ganhador no sorteio será avisado dessa condição por telefone, telegrama ou e-mail.

 

6.5. É de responsabilidade do participante a veracidade das informações prestadas em seu cadastro, que serão utilizadas para futuro contato.

 

6.6. As dúvidas não esclarecidas por este regulamento serão dirimidas pela promotora, que se   reserva o direito de decidir sobre eventuais questões não especificadas neste regulamento com prudência e razoabilidade.

 

6.7. A promotora responsabiliza-se pelos direitos e pelas obrigações decorrentes desta promoção, respondendo por eventuais contestações sobre sua validade, seja por clientes ou Órgãos Públicos.

 

6.8. O participante reconhece e aceita que a promotora e a sociedade de capitalização não são as responsáveis por qualquer dano ou prejuízo oriundo da participação na promoção ou de eventual aceitação do prêmio.

 

6.9. A promotora obriga-se a identificar todos os participantes cessionários dos direitos dos eventuais títulos integralmente cedidos, bem como os participantes ganhadores dos prêmios de sorteios.

 

6.10. Os Títulos de Capitalização, cujos direitos de sorteio são cedidos aos participantes, são de propriedade da promotora, que conserva sobre eles, à exceção do direito de sorteio, todos os demais direitos e deveres inerentes a essa condição.

 

6.11. Excepcionalmente, as informações sobre inscrições de participantes poderão ficar temporariamente desatualizadas. Nesse caso, serão mantidas as informações do dia anterior à verificação de algum problema no sistema operacional da promoção. Contudo, esse fato não lhe traz qualquer prejuízo, pois as participações válidas estão computadas no sistema da promotora.

 

6.12. O fornecimento de informações falsas ou incorretas no cadastro feito pelo site da promoção implicará na desclassificação do respectivo participante, que não terá direito ao prêmio em caso de contemplação. Essa prática poderá, ainda, caracterizar crime, sujeitando o infrator às penalidades previstas na legislação em vigor.

 

6.13. Se, no decorrer da promoção, forem verificados quaisquer problemas nos computadores da promotora, nos softwares e/ou nos programas necessários ao bom andamento da promoção, a promotora esclarece que possui um plano de contingência específico para solucionar possíveis problemas. A promotora compromete-se ainda a aplicar seus melhores esforços para resolvê-los o mais rápido possível.

 

6.14. Em nenhuma hipótese as sociedades envolvidas na promoção serão responsabilizadas por inscrições extraviadas, atrasadas, enviadas erroneamente, incompletas, incorretas, inválidas ou imprecisas. As sociedades envolvidas na promoção também não serão responsáveis por problemas, falhas ou funcionamento técnico, de qualquer tipo, em redes de computadores, servidores ou provedores, equipamentos de computadores, hardware ou software, ou erro, interrupção, defeito, atraso ou falha em operações ou transmissões para o correto processamento de inscrições, incluindo, mas não se limitando, a transmissão imprecisa de inscrições ou a falha na recepção das inscrições, em razão de problemas técnicos, congestionamento na internet ou no site ligado à promoção, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers).

 

6.15. As sociedades envolvidas na promoção não se responsabilizam por qualquer ocorrência, custo ou despesa não prevista expressamente no regulamento. A responsabilidade das sociedades envolvidas cessará com a respectiva entrega dos prêmios a quem de direito, não sendo responsáveis, em nenhuma hipótese, por ressarcimentos por danos físicos, patrimoniais ou morais, ocorrências policiais, exigências ou determinações por parte de autoridades ou quaisquer fatos que venham a ocorrer em decorrência da utilização dos prêmios.

 

6.16. As sociedades envolvidas na promoção não poderão ser responsabilizadas por eventuais prejuízos causados aos participantes oriundos de situações que fujam a seu controle. Para tanto, exemplifica-se as seguintes situações:

 

– inaptidão do participante em se conectar à internet, não garantindo o acesso ininterrupto ou livre de erros à internet e a seu site ou aos sistemas das operadoras de celular;

 

– oscilações, interrupções, falhas de transmissão dos serviços de internet;

 

– danos de qualquer espécie causados em virtude do acesso ao site, pela impossibilidade de acessá-lo;

 

– perda de dados, falhas e informações relativas ao uso do sistema, por defeitos na internet e/ou nas linhas telefônicas;

 

– fraudes ou prejuízos ocasionados pela quebra de sigilo por parte do participante em relação a seu login e sua senha pessoal.

 

6.17. A promotora reserva-se o direito de desclassificar da promoção, a qualquer tempo, qualquer participante que desrespeite qualquer regra do regulamento, em especial: utilização do hotsite de forma contrária à legislação em vigor, bons costumes, ética, moral e/ou de forma fraudulenta, com a criação, a transferência e a alteração de cadastros, uso não autorizado de senhas e logins de terceiros.

 

6.18. O participante desclassificado perderá o direito de participar da promoção e o prêmio, caso tenha sido contemplado, bem como, a critério exclusivo da promotora, ainda ter seu cadastro anulado, ficando vedado, por tempo indeterminado, o acesso ao hotsite da promoção e/ou a participação em promoções a serem realizadas pela promotora.

 

6.19. Fica eleito o foro da comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao regulamento da promoção.

As condições contratuais deste produto protocolizadas pela CAPEMISA Capitalização S/A junto à SUSEP poderão ser consultadas no endereço eletrônico www.susep.gov.br, de acordo com o número de processo constante da proposta, neste link aqui.